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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei 580/2022, que prevê a aplicação de multas para quem descartar lixo de forma irregular em vias públicas ou em outros locais inadequados. A proposta agora segue para análise do Senado e, para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas.
O texto aprovado altera a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também a Lei de Crimes Ambientais. A medida estabelece a responsabilização civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos.
Pela proposta, o valor das multas será definido de acordo com o volume de lixo descartado e o porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, a penalidade varia de um a dez salários mínimos. Já para pessoas jurídicas, no contexto de atividades empresariais ou por meio de seus funcionários, a multa pode ir de cinco a 100 salários mínimos. Considerando o valor atual, as penalidades podem variar de R$ 1.621 a R$ 162.100.
O projeto também prevê exceções. Não estarão sujeitos à penalização locais destinados à gestão e ao manejo adequado de resíduos sólidos. Além disso, não haverá multa nos casos em que o armazenamento ou a manutenção do lixo ocorrer de forma correta, sem oferecer riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.
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A proposta busca integrar a aplicação de penalidades em âmbito nacional, reforçando a legislação ambiental e ampliando o combate ao descarte irregular de resíduos.







