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Empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 terão um prazo diferente do tradicional para fazer a solicitação. Para o ano-calendário de 2027, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e antecipa o período de solicitação, que tradicionalmente ocorria em janeiro. A recomendação aos contribuintes é verificar a situação fiscal e cadastral da empresa com antecedência e regularizar eventuais pendências antes do fim do prazo.
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Empresas excluídas também poderão solicitar reingresso
Durante agosto, está sendo concluída a rotina anual de exclusão do Simples Nacional de empresas que permanecem com débitos não regularizados perante a Receita Estadual.
As empresas excluídas poderão solicitar o reingresso no regime, desde que regularizem as pendências e apresentem o pedido até 30 de setembro de 2026.
A existência de débitos e a situação cadastral podem ser consultadas pelo aplicativo Minha Empresa, pelo serviço de Consulta de Débitos e Pagamentos, pelo Portal de Atendimento da Receita Estadual e pela Caixa Postal Eletrônica (CP-e), disponível no Portal e-CAC da Receita Estadual.
Como solicitar
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, acessando:
Simples Serviços → Opção → Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
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Para que o pedido seja aprovado, eventuais pendências que impeçam a adesão deverão ser regularizadas até o encerramento do prazo de opção ou em até 30 dias após eventual indeferimento, conforme as regras aplicáveis.
Também não podem ingressar ou reingressar no regime empresas que estejam enquadradas nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, incluindo determinadas pendências cadastrais ou fiscais perante União, estados ou municípios.
A análise dos pedidos é realizada conjuntamente pela Receita Federal, pelos estados e pelos municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento da solicitação e consultar o resultado por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Prazo para 2027
- Período de solicitação: 1º a 30 de setembro de 2026
- Onde solicitar: Portal do Simples Nacional
- Efeitos da opção: a partir de 1º de janeiro de 2027
A antecipação do prazo exige atenção das empresas que já fazem parte do regime e também daquelas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional no próximo ano.








