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Nesta terça-feira (26/5), a Justiça condenou um homem a 18 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável e por armazenamento de pornografia infantil. O réu, que já estava preso, atuava como padre em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Ele não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia, o acusado, de 44 anos, teria praticado atos libidinosos em diversas ocasiões com uma criança de 9 anos entre maio e agosto de 2024, em casa paroquial localizada no município.
Também foi encontrado, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, um pen drive com conteúdo pornográfico infanto-juvenil junto aos pertences pessoais do homem, no quarto onde ele dormia.
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Na sentença, a Juíza de Direito Andreia da Silveira Machado, titular da 1ª Vara Criminal, salientou a existência de provas suficientes para comprovar a existência dos fatos e a autoria do acusado.
Entre os elementos avaliados, estão laudos periciais, relatório multiprofissional e depoimentos de testemunhas, incluindo a escuta da vítima, por meio de depoimento especial.
A magistrada esclareceu que, nesse tipo de crime, como não há testemunhas ou existência de vestígios em via de regra, a palavra da vítima, aliada às demais provas, assume relevante valor.
A Juíza também comentou a respeito da alegação da defesa do padre, que alegou fragilidade na narrativa da criança em razão de suposta alteração de versão e lapso temporal.
“Não há mínima prova de que a vítima criou tal enredo repulsivo com o intuito de prejudicar o réu […] Tal argumentação desconsidera a dinâmica própria dos crimes sexuais praticados contra crianças, nos quais a revelação costuma ocorrer de forma gradual, fragmentada e condicionada ao ambiente de segurança emocional em que a vítima se encontra”, enfatizou a magistrada, que classificou as consequências do crime como incalculáveis e devastadoras, uma vez que a menina seguirá convivendo com o trauma da violência sexual.
Posição de confiança e prestígio social
Conforme a acusação, o réu aproveitou-se da condição de sacerdote para praticar o crime em contexto de abuso de relação de hospitalidade, uma vez que os atos ocorriam enquanto a menina frequentava a casa paroquial.
Para a magistrada, crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes tornam-se ainda mais graves quando o agressor ocupa posição de autoridade, confiança ou prestígio social.
“Nesses casos, o poder não é apenas individual, mas também simbólico. A figura do adulto respeitado, sacerdote e pessoa socialmente admirada, pode dificultar que a vítima seja acreditada. A palavra da vítima passa a ser confrontada não apenas com a versão do acusado, mas com a imagem pública construída em torno dele”, ressaltou ela. A Juíza também considerou como excessiva e inadequada a proximidade entre o padre e a menina, comprovada nos autos.
De acordo com a magistrada, a relação pastoral deveria se limitar a cuidado, orientação religiosa, acolhimento comunitário e proteção, e nunca condicionada à criação de um vínculo individualizado, reservado e assimétrico com uma criança.
“Não se mostra compatível com padrões mínimos de cautela institucional que um sacerdote, homem adulto, mantenha relação de intimidade, acesso e proximidade com criança desacompanhada de seu responsável, especialmente em ambiente residencial, fora de contexto público ou comunitário”, destacou.
Ela ainda pontuou o período em que o crime ocorreu, mencionando que o homem se aproveitou de uma catástrofe — as enchentes de 2024 — para se aproximar e criar vínculo com a vítima.
O processo tramita em segredo de justiça.








