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A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virgínia Fonseca retire de suas redes sociais publicações de publicidade de apostas eletrônicas que estejam em desacordo com a legislação. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Conforme a decisão, Virgínia terá o prazo de 48 horas para remover as postagens feitas em parceria com a plataforma de apostas Blaze. A empresa também é alvo da ação movida pelo Ministério Público.
Publicidade não pode sugerir ganhos garantidos
O magistrado determinou que a influenciadora está proibida de divulgar conteúdos que apresentem as apostas como forma de obter lucro garantido, renda extra, investimento ou alternativa de emprego.
Segundo o desembargador, a legislação que regulamenta o funcionamento das plataformas de apostas no Brasil permite a publicidade da atividade, desde que respeitados os limites legais e sem induzir o consumidor à ideia de ganhos fáceis.
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Na decisão, o juiz ressaltou que a remoção deve se restringir às publicações que contrariem a legislação, sem determinar a exclusão de todo o conteúdo relacionado às apostas.
Ministério Público pede indenização de R$ 120 milhões
Além da retirada das publicações, o Ministério Público move uma ação civil pública contra Virgínia Fonseca e a Blaze, pedindo que ambos sejam condenados ao pagamento solidário de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, em razão da suposta divulgação abusiva da plataforma de apostas.
O pedido para impedir imediatamente novas publicidades irregulares havia sido negado em primeira instância, mas o MP recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça acolheu parcialmente o recurso e concedeu a liminar para retirada das publicações consideradas irregulares.
A Agência Brasil informou que procurou a defesa de Virgínia Fonseca para comentar a decisão. Até o momento, não houve manifestação.








