Lei autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o país

Compartilhe esta notícia:

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o Brasil. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com assinatura também do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

A nova legislação altera a Lei nº 5.991/1973, responsável por regulamentar o controle sanitário do comércio de medicamentos no país, e tem como objetivo ampliar o acesso da população a remédios sem flexibilizar as regras de segurança e fiscalização.

A medida teve origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional após tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados.

Farmácias deverão funcionar em espaço separado

Apesar da autorização, a lei não permite a venda de medicamentos nas prateleiras comuns dos supermercados. O texto determina que as farmácias funcionem em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, independente dos demais setores do estabelecimento.

📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp

O espaço deverá possuir estrutura própria e cumprir todas as exigências técnicas aplicáveis às drogarias tradicionais, incluindo:

  • áreas adequadas de armazenamento;
  • controle de temperatura, ventilação e umidade;
  • rastreabilidade dos medicamentos;
  • condições apropriadas de dispensação e assistência farmacêutica.

A operação poderá ser realizada diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácia licenciada e registrada nos órgãos competentes.

Presença obrigatória de farmacêutico

Um dos pontos centrais da nova lei é a exigência de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada no supermercado.

A legislação também estabelece regras específicas para medicamentos sujeitos a controle especial. Esses produtos deverão ser entregues apenas após o pagamento ou transportados até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificada.

Venda fora da farmácia continua proibida

A norma proíbe expressamente a oferta de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como:

  • gôndolas;
  • estandes promocionais;
  • bancadas ou ilhas de exposição.

Assim, os remédios deverão permanecer exclusivamente dentro da área farmacêutica autorizada.

Entregas digitais e fiscalização mantidas

A lei permite que farmácias instaladas em supermercados utilizem plataformas digitais e serviços de entrega, desde que sejam respeitadas integralmente as normas sanitárias vigentes.

Além disso, os estabelecimentos continuarão submetidos às legislações já aplicadas ao setor farmacêutico, incluindo regras de vigilância sanitária e fiscalização profissional.

Segundo o governo federal, a medida busca ampliar a conveniência para os consumidores e facilitar o acesso a medicamentos, mantendo os padrões técnicos e de segurança já exigidos no país.

Autor

Publicar comentário

Você não pode copiar conteúdo desta página