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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a lei que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada. A norma estabelece critérios de qualidade para hospitais e clínicas particulares e prevê avaliações periódicas dos serviços.
Entre as medidas está a definição de padrões que deverão ser observados pelos estabelecimentos de saúde. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecer os parâmetros utilizados nas avaliações, considerando as características de cada tipo de serviço.
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Critérios e fiscalização
A legislação estabelece que os critérios deverão considerar, entre outros pontos, a segurança dos pacientes, a eficácia dos tratamentos, a disponibilidade de profissionais e estrutura adequada, a agilidade no atendimento e o cuidado centrado no paciente.
Também deverão ser observadas as normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além da garantia de atendimento sem discriminação.
A lei permite ainda que certificações externas de qualidade sejam consideradas nas avaliações, mas elas não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas pelos órgãos competentes.
Os resultados das avaliações deverão ser divulgados periodicamente, conforme regulamentação.
Penalidades
A nova legislação prevê sanções para estabelecimentos privados que descumprirem os padrões definidos pela estratégia. Entre elas está multa diária de R$ 5 mil, que poderá ser elevada em até 100 vezes conforme a capacidade econômica da instituição.
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A norma também prevê responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes e a aplicação de outras penalidades previstas nas regras de proteção ao consumidor e na regulamentação da ANS.
Embora a estratégia seja voltada à iniciativa privada, a lei determina que os padrões de qualidade e os atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde, que deverão passar por avaliações conforme regulamentação específica.
Origem da proposta
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte de seu filho, Marcelo Dino, aos 13 anos, em 2012, depois de ser atendido em um hospital particular de Brasília durante uma crise de asma.
O caso também resultou em processos judiciais. Em 2025, a Justiça fixou indenização de R$ 600 mil para cada um dos pais. Dino informou que os valores seriam destinados a doações.
Durante a sanção da lei, Lula telefonou para Dino e afirmou que queria falar com ele antes de assinar a norma. A sanção ocorreu durante a passagem do presidente por Belém, no Pará.








