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Motorista mata homem atropelado na BR-116 e foge sem prestar socorro

Motorista mata homem atropelado na BR-116 e foge sem prestar socorro

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Um grave atropelamento resultou na morte de uma pessoa e deixou outra em estado gravíssimo na manhã deste domingo, 2 de agosto, na BR-116. O incidente ocorreu entre o município de Turuçu e São Lourenço do Sul, na região Sul do Rio Grande do Sul.

De acordo com as primeiras informações apuradas pela reportagem do Sul360, dois homens caminhavam pela rodovia quando foram atingidos por um veículo.

O motorista envolvido no acidente não parou para prestar atendimento nem acionou o resgate, fugindo do local logo após a colisão.

Com o impacto do atropelamento, uma das vítimas faleceu no próprio local devido à gravidade dos ferimentos.

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O segundo homem atingido sofreu lesões severas, sendo socorrido às pressas por equipes de emergência e encaminhado para atendimento hospitalar no município de Pelotas.

Até o fechamento desta matéria, a identidade das duas vítimas ainda não havia sido confirmada oficialmente pelos órgãos de segurança pública.

Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram acionadas para sinalizar a via, isolar a área do acidente e aguardar a chegada dos peritos.

As circunstâncias exatas que levaram ao acidente serão investigadas pela Polícia Civil, que trabalhará no cruzamento de dados e no levantamento de câmeras de monitoramento instaladas em postos de combustíveis, estabelecimentos comerciais e praças de pedágio ao longo do trecho rodoviário da região.

Implicações legais

A conduta de abandonar o local de um acidente de trânsito sem prestar auxílio às vítimas configura crime gravíssimo na legislação brasileira.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece no Artigo 304 que a omissão de socorro é infração penal, sujeitando o condutor às penalidades cabíveis.

Além disso, quando o acidente resulta em morte, o ato de fugir da cena é considerado causa de aumento de pena de um terço até a metade no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme prevê o Artigo 302 do CTB.

O motorista também pode responder pelo Artigo 305 do mesmo código, que tipifica como crime o ato de afastar-se do local para fugir à responsabilidade penal ou civil.

Autor

  • Elias Bielaski

    Jornalista, web designer, consultor de SEO, analista de marketing.

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