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O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A iniciativa, de autoria do Poder Executivo, busca reorganizar a atuação das forças de segurança e ampliar o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.
No primeiro turno, a proposta recebeu 73 votos favoráveis e nenhum contrário. Na segunda votação, foram 75 votos a favor e nenhum contra. Eram necessários pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para a aprovação.
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Como o texto aprovado pelos senadores manteve o conteúdo que já havia passado pela Câmara dos Deputados, a proposta seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
Entre as principais mudanças estão o endurecimento das penas e dos regimes de prisão para lideranças de facções criminosas e milícias, a ampliação da cooperação entre União, estados e municípios e a criação de novas regras para o financiamento da segurança pública.
A PEC é uma das prioridades do governo federal para a área. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia anunciado a intenção de criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da proposta.
Redução da maioridade penal fica fora do texto
Antes da votação, os senadores discutiram emendas que propunham reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos ou, em determinadas situações, para 14 anos.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não incorporou as sugestões ao texto principal. Ele defendeu que o tema seja tratado em propostas independentes, permitindo uma discussão específica sobre a questão.
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A decisão foi aprovada por 38 votos a 36. Com isso, as emendas poderão tramitar separadamente, sem alterar o conteúdo da PEC da Segurança Pública.
Uma das propostas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa a redução da maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes como homicídio qualificado, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Outra emenda, do senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a idade de 18 anos como regra, mas previa a responsabilização penal a partir dos 16 anos para crimes hediondos.
O relator argumentou que a redução da maioridade penal envolve divergências jurídicas e políticas, especialmente em relação à possibilidade de alteração do artigo 228 da Constituição Federal, que estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos.
Integração das forças de segurança
Um dos principais pontos da PEC é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, por meio de mudanças no artigo 144.
A proposta estabelece que a segurança pública deverá ser exercida em regime de cooperação federativa, com atuação integrada e descentralizada entre as instituições responsáveis pela prevenção, investigação e execução penal.
O objetivo é ampliar a articulação entre União, estados e municípios, promovendo ações conjuntas no enfrentamento à criminalidade.
Mudanças no financiamento
A PEC estabelece novas regras para a distribuição de recursos destinados à segurança pública. Pelo texto, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) deverão ser repassados pela União a estados e municípios, observadas as exceções previstas para despesas do sistema penitenciário federal.
Também está prevista a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado às receitas do pré-sal, aos fundos de segurança pública.
A proposta ainda prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, voltado à organização do sistema prisional brasileiro, e estabelece a possibilidade de atuação conjunta dos entes federativos na legislação sobre segurança pública, organização das polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.








