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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo (30) a suspensão de atos de campanha do candidato Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (31) e também alcança o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina.
A medida suspende a realização de propaganda eleitoral na internet, novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação da chapa em debates realizados por rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
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Toffoli é o relator do pedido de registro de candidatura de Renan Santos e já havia retirado o processo de pauta durante o fim de semana. Segundo o ministro, a decisão foi tomada após a identificação de irregularidades relacionadas ao registro dos endereços eletrônicos e perfis utilizados pela campanha.
Perfis não teriam sido informados no prazo
De acordo com a decisão, a candidatura não teria informado tempestivamente à Justiça Eleitoral todos os endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados na campanha.
A legislação eleitoral estabelece que os perfis existentes sejam informados no momento do registro da candidatura. No caso de novas contas, a comunicação à Justiça Eleitoral deve ocorrer em até 24 horas após a criação.
Toffoli destacou ainda que os perfis informados posteriormente pela candidatura somente poderiam ser utilizados para propaganda eleitoral depois de transcorridas 48 horas do registro das informações. O prazo, segundo o ministro, permitiria a fiscalização da propaganda e a atuação das plataformas digitais sobre mecanismos de recomendação de conteúdo.
Ministro aponta perfil com milhões de seguidores
Na análise do caso, o ministro afirmou ter identificado um perfil relacionado a Renan Santos com aproximadamente 2,4 milhões de seguidores. Conforme a decisão, a conta estaria sendo utilizada para divulgação de propaganda eleitoral e apareceria entre as recomendações de conteúdo de outros candidatos.
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Para Toffoli, a constatação justificou a adoção de medidas cautelares para interromper o que classificou como benefícios obtidos de forma irregular em razão da ausência ou atraso na comunicação dos endereços utilizados pela campanha.
“A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”, diz um trecho da decisão.
Com a determinação, a chapa de Renan Santos fica impedida de utilizar perfis e endereços eletrônicos não informados dentro do prazo para realizar propaganda eleitoral na internet. A decisão também proíbe o uso de novos perfis ou contas de terceiros para propaganda digital, além de suspender novos repasses do Fundo Eleitoral e gastos com recursos do FEFC que já tenham sido destinados à campanha.
A medida permanece em vigor no âmbito do processo de registro da candidatura, que ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.







