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O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória que estabelece as regras de transição e as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo, tributo previsto na Reforma Tributária para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com regras temporárias válidas até 31 de dezembro do mesmo ano.
A Medida Provisória 1.399/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta a passagem do atual modelo tributário para o novo sistema. O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na tributação desse tipo de produto.
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Durante o período de transição, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência os percentuais atualmente utilizados pelo IPI, com aplicação de fatores específicos de conversão.
Veículos terão critérios de sustentabilidade
De acordo com a Casa Civil, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
A medida também prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos, entre elas automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e aqueles destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel, como os táxis.
O benefício também será concedido a veículos com registro de versão sustentável pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O imposto poderá incidir ainda sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. Também estão incluídos veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
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Governo prevê ajustes na tributação
Junto à medida provisória, o governo pretende apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo esteja plenamente implementado.
A intenção é evitar que esses produtos deixem de ser tributados durante a transição.
O texto também prevê mecanismos de compensação relacionados à arrecadação. Caso a receita estimada com o Imposto Seletivo aumente, deverá ocorrer uma redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação projetada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação estimada diminuir, o ajuste ocorrerá no sentido contrário.
Alíquotas definitivas serão discutidas em 2027
As alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, com previsão de aplicação a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda serão definidas pelo Congresso Nacional.
O governo deverá encaminhar ao Legislativo, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a proposta de definição das taxas definitivas.








