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A abstenção no primeiro turno das eleições de 2026 atingiu 21,08% do eleitorado, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no domingo (4).
O percentual é o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando a abstenção chegou a 21,49%. Em 2022, 20,9% dos eleitores deixaram de votar, o equivalente a cerca de 32,7 milhões de pessoas.
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Neste ano, o país tinha 158,7 milhões de eleitores aptos a votar. Desse total, aproximadamente 125,2 milhões compareceram às seções eleitorais.
A taxa de ausência ficou próxima à registrada nas eleições municipais de 2024, quando 33,7 milhões de eleitores não compareceram no primeiro turno, representando 21,68% do eleitorado.
Eleitor que faltou pode votar no segundo turno
A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular.
De acordo com o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, quem faltou ao primeiro turno e ainda não justificou a ausência precisa regularizar a situação, mesmo que participe da segunda votação.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
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Eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Para quem reside em outro país e vota em zona eleitoral do exterior, a justificativa é necessária apenas em eleições presidenciais.
Multa e consequências
Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor permanece com o título em situação irregular e fica sujeito a restrições, como impedimento para emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
O título eleitoral pode ser cancelado quando houver ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.
Votos brancos e nulos
Entre os eleitores que compareceram às urnas no primeiro turno, 2,3 milhões votaram em branco para presidente, correspondendo a 1,84% do eleitorado.
Outros 3,6 milhões anularam o voto para presidente, o equivalente a 2,93% do total de votos válidos.







