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Contribuintes do Simples Nacional têm até 18 de setembro para regularizar divergências identificadas pela Receita Estadual em relação às receitas declaradas no PGDAS-D e dados fiscais de 2025.
Os contribuintes comunicados devem acessar a área “Autorregularização” do Portal e-CAC, onde estão disponíveis os detalhes das inconsistências e as orientações para correção. A regularização pode ser feita por meio da retificação do PGDAS-D ou, quando cabível, pela apresentação de justificativas.
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Quem não regularizar a situação ou não apresentar justificativa suficiente poderá receber Termo de Exclusão do Simples Nacional, além de ficar sujeito a procedimento fiscal, cobrança de tributos, juros e multa.
Opção pelo Simples muda para setembro
Outra mudança importante é o novo prazo para empresas já constituídas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027. A solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar 214/2025. Com isso, não haverá período de opção em janeiro de 2027 para CNPJs já constituídos.
A regra também vale para empresas excluídas do regime em 2026 por débitos e que pretendem retornar em 2027. Para isso, será necessário solicitar a opção em setembro e regularizar as pendências exigidas.
Os contribuintes podem consultar débitos estaduais pelo aplicativo Minha Empresa e acompanhar o processamento da solicitação diretamente no Portal do Simples Nacional.







