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Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude.
A mudança foi estabelecida pelo Banco Central (BC) e busca reforçar a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o próprio sistema de segurança do Pix.
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A alteração vale para situações em que uma pessoa ou empresa recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o valor devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, o prazo de 80 dias começa a ser contado a partir da data em que a devolução foi realizada pelo MED.
Para quem realizou o Pix e foi vítima de fraude, o prazo para solicitar a devolução permanece em 80 dias, contados desde a data da transferência original. Dessa forma, passam a existir duas situações distintas com o mesmo período para contestação: o pagador vítima de golpe tem até 80 dias após a transferência, enquanto o recebedor que sofreu uma devolução indevida dispõe de até 80 dias depois da devolução para contestá-la.
Regra busca combater golpes contra lojistas
A alteração mira principalmente uma modalidade de fraude que utiliza o mecanismo de proteção do próprio Pix para tentar causar prejuízos aos comerciantes.
Nesse tipo de golpe, o criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que fez a transferência por engano. Em seguida, solicita que o estabelecimento devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, muitas vezes indicando uma chave Pix diferente daquela utilizada no pagamento original.
Depois de receber o novo valor, o golpista pode acionar o MED junto à instituição financeira e alegar que o pagamento original foi resultado de uma fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda existam recursos disponíveis, o banco pode realizar a devolução do Pix.
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A orientação, nesses casos, é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco. Dessa forma, o valor é devolvido à conta que realizou o pagamento, reduzindo o risco de uma nova transferência para uma chave indicada pelo solicitante.
MED não serve para qualquer problema com o Pix
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações envolvendo fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais. O recurso, porém, não pode ser utilizado para cancelar qualquer transferência realizada pelo sistema.
Casos de arrependimento de uma compra, erro no valor enviado, escolha equivocada da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indícios de fraude não se enquadram nas situações previstas para utilização do mecanismo.
Quando identificar uma possível fraude, o usuário deve entrar em contato com seu banco e solicitar a abertura do MED. A instituição financeira realiza uma análise do caso e, nas situações relacionadas a fraude, pode levar até sete dias para verificar a existência de indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. Por isso, o dinheiro pode ser recuperado de forma integral ou apenas parcialmente.
Vítimas devem procurar o banco rapidamente
Mesmo com o prazo de até 80 dias para solicitar o MED, a recomendação é que vítimas de golpes procurem a instituição financeira o mais rápido possível. A agilidade pode aumentar as possibilidades de localização e bloqueio dos recursos antes que o dinheiro seja movimentado novamente.
Também é importante reunir e preservar documentos que possam ajudar na apuração da fraude, como comprovantes de transferência, conversas e mensagens, anúncios, documentos relacionados à negociação e informações sobre a conta que recebeu os valores.
Dependendo das circunstâncias, o registro de um boletim de ocorrência também pode auxiliar na documentação do caso e nas investigações.







