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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão também determina o retorno de Leandro Almada à direção de Inteligência da corporação.
Os dois haviam sido afastados na terça-feira (8) por decisão liminar do ministro André Mendonça. A medida foi posteriormente submetida à Segunda Turma do STF, que formou maioria para mantê-la, mas teve o julgamento interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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Ao determinar a reintegração, Dino apontou a existência de “atropelos processuais” na decisão de afastamento. Entre os pontos citados está a falta de legitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares contra autoridades públicas em processos de natureza criminal.
Segundo Dino, o Código de Processo Penal não prevê partidos políticos entre os legitimados a requerer esse tipo de medida em investigações criminais ou processos penais.
Decisão também beneficia diretor de Inteligência
A determinação de Flávio Dino alcança também Leandro Almada. O ministro considerou que a interrupção da produção de relatórios de inteligência poderia prejudicar investigações em andamento que estão sob sua relatoria.
Com a decisão, Andrei Rodrigues volta ao comando da Polícia Federal, cargo do qual havia sido afastado por Mendonça. Durante o período de afastamento, a direção da corporação passou ao diretor-executivo William Marcel Murad.
Na terça-feira (8), Murad havia defendido a autonomia, a imparcialidade e a atuação técnica e apartidária da Polícia Federal. Em discurso durante a abertura do 63º Curso de Formação Profissional para agentes da PF, em Brasília, ele reafirmou a confiança em Andrei Rodrigues e afirmou que a instituição saberia se defender de ataques e tentativas de usurpação de suas funções.
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Gilmar Mendes questionou competência da Segunda Turma
O pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu o julgamento que analisava a decisão de André Mendonça. O ministro afirmou haver elementos que indicam que o caso deveria ser analisado pelo plenário do STF, e não pela Segunda Turma.
Mendes também apontou possível conflito entre a decisão de afastamento e um precedente do próprio Supremo relacionado à neutralidade do Estado e ao equilíbrio de disputas político-eleitorais.
Outro questionamento apresentado pelo ministro diz respeito à competência para analisar o caso. Segundo ele, a própria decisão de Mendonça menciona que o relatório de inteligência que teria motivado o afastamento dos diretores foi produzido pelo diretor-geral da PF após provocação de um integrante da Primeira Turma, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação de Gilmar, caso estejam envolvidos atos atribuídos a um integrante da Corte, a análise deveria ser feita pelo Plenário.
O ministro também criticou o tempo disponível para examinar a liminar. Segundo Mendes, o processo foi incluído na pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual, o que teria impedido uma análise integral dos autos e da decisão que afastou o diretor-geral da PF.
AGU pediu suspensão do afastamento
Antes da decisão de Flávio Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia solicitado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata do afastamento de Andrei Rodrigues e o retorno de Leandro Almada aos cargos.
A AGU argumentou que a decisão de Mendonça violaria a prerrogativa constitucional do presidente da República para nomear e exonerar ocupantes de cargos de direção da Polícia Federal.
O órgão também afirmou que a saída abrupta do diretor-geral poderia comprometer o funcionamento das atividades de polícia judiciária e provocar desorganização institucional.
A manifestação da União ocorreu em meio à disputa sobre relatórios de inteligência da Polícia Federal relacionados às investigações da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master.
Na semana anterior, André Mendonça havia retirado o sigilo de documentos da investigação. Entre os materiais estavam mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master, envolvendo o ministro Alexandre de Moraes.
Delegados apontam crise institucional
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que representa cerca de 2,3 mil delegados, classificou o momento como de “crise institucional grave” após o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
A entidade defendeu que o afastamento do diretor-geral da PF, por se tratar da autoridade máxima de uma instituição permanente prevista na Constituição, deveria ser decidido pelo Plenário do STF, e não individualmente por um ministro, ainda que a decisão fosse posteriormente submetida a um colegiado.
A associação também questionou a base jurídica da decisão de Mendonça. Segundo a ADPF, não havia inquérito, ação penal ou processo administrativo disciplinar instaurado contra os dois diretores no momento do afastamento.
Para a entidade, a medida antecipou efeitos que, segundo sua interpretação, somente poderiam ocorrer após a abertura de procedimentos investigativos.
Com a decisão de Flávio Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada retornam aos cargos enquanto permanecem em discussão no Supremo os questionamentos sobre os procedimentos adotados no afastamento e sobre a competência para analisar o caso.








