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Entram em vigor nesta quarta-feira (30) novas regras para o seguro rural, com medidas voltadas à proteção de produtores e ao fortalecimento dos mecanismos de cobertura de riscos no setor agrícola. A Lei nº 15.526, publicada no Diário Oficial da União, atualiza normas relacionadas à contratação, regulação e pagamento de indenizações.
A legislação estabelece que os contratos deverão informar de forma clara quais documentos são necessários para a análise de sinistros e também define prazos para a conclusão dos processos.
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Nos casos em que não for necessária vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após o aviso feito pelo produtor. Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou a realização da vistoria técnica.
Seguro poderá ser usado como garantia de crédito
A nova lei também integra o seguro rural ao conjunto de garantias utilizadas em operações de crédito rural. As instituições financeiras poderão exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia do financiamento.
Em caso de sinistro, as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro. O governo federal também deverá estabelecer condições para estimular a contratação do seguro pelos produtores.
Incentivos e transparência
A legislação prevê ainda condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais para operações protegidas pelo seguro rural.
As despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural passam a ser obrigatórias, respeitados os limites estabelecidos no Orçamento Federal. Para ter acesso à subvenção, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, conforme critérios que ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
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A lei também prevê medidas para ampliar a transparência no setor, incluindo a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural e a disponibilização de um manual com as regras da subvenção ao prêmio.








