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Em períodos eleitorais, uma dúvida recorrente entre os eleitores é sobre o que acontece quando o voto é branco ou nulo. Embora as duas modalidades tenham diferenças formais, ambas são consideradas votos não válidos e, portanto, não entram no cálculo utilizado para definir o resultado das eleições.
Também não procede a ideia de que uma eleição possa ser cancelada caso mais da metade dos eleitores vote nulo. De acordo com a explicação apresentada pelo consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni, a regra que prevê a anulação de uma eleição quando mais da metade dos votos for considerada nula pela Justiça Eleitoral não se aplica aos votos anulados voluntariamente pelos eleitores na urna.
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Qual é a diferença entre voto branco e nulo?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. Na urna eletrônica, é necessário pressionar a tecla “branco” e, depois, “confirma”.
Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita na urna um número que não corresponde a nenhum candidato ou legenda e confirma a votação.
Na prática, entretanto, as duas modalidades têm o mesmo efeito sobre a apuração: não são contabilizadas entre os votos válidos.
Guerzoni explicou, em entrevista à Agência Senado, que a diferença está na forma escolhida pelo eleitor para invalidar o próprio voto. Segundo ele, do ponto de vista prático, tanto o voto branco quanto o nulo não interferem no resultado da eleição.
Votos brancos deixaram de entrar no quociente eleitoral
Até 1997, os votos em branco tinham um efeito diferente nas eleições proporcionais, realizadas para a escolha de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores.
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Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados no cálculo do quociente eleitoral, podendo influenciar a distribuição das vagas entre os partidos.
Essa regra foi modificada pela Lei nº 9.504, de 1997. Desde então, os votos brancos, assim como os nulos, deixaram de ser considerados para esse cálculo.
As duas modalidades também não são contabilizadas para determinar a realização do segundo turno nas eleições para presidente, governador e prefeito.
Mais de 50% de votos nulos não cancela a eleição
Outra dúvida comum é se uma eleição seria automaticamente anulada caso mais de 50% dos eleitores votassem nulo. Segundo a explicação apresentada por Guerzoni, isso não ocorre.
O Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em determinado pleito. Essa situação, porém, refere-se a votos anulados pela própria Justiça Eleitoral em razão de algum tipo de vício.
A regra não se aplica aos votos nulos registrados voluntariamente pelos eleitores na urna eletrônica.
Assim, mesmo que a quantidade de votos brancos e nulos seja superior à dos votos destinados aos candidatos, o resultado é definido com base nos votos considerados válidos.
Decisão do eleitor não escolhe candidato
Os votos branco e nulo podem ser utilizados como forma de manifestação política, mas não são direcionados a nenhum candidato e não entram na disputa eleitoral.
Segundo Guerzoni, essa é uma decisão legítima do eleitor. Na prática, porém, ao optar por uma dessas modalidades, o eleitor deixa de participar diretamente da escolha entre os candidatos que concorrem ao cargo.
A diferença entre as duas opções, portanto, está na forma de registro da escolha na urna, enquanto o efeito sobre a apuração é o mesmo: votos brancos e nulos não são considerados válidos e não alteram diretamente o resultado da eleição.








