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Aprovada no senado, fim da escala 6×1 pode começar a valer em dezembro de 2026

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1. A votação terminou com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Com a aprovação do mesmo texto que passou pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A mudança prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial, além da diminuição gradual da jornada máxima de trabalho, das atuais 44 para 40 horas semanais.

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Quando as novas regras começam a valer?

A implementação está prevista para ocorrer em duas etapas, contadas a partir da promulgação da emenda constitucional. Após 60 dias, deverá entrar em vigor a escala 5×2, com jornada máxima de 42 horas semanais. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro, essa primeira fase poderá começar em dezembro de 2026.

Doze meses após o início da primeira etapa, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais. Assim, a transição completa deverá levar cerca de 14 meses após a promulgação.

Quem será beneficiado?

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados de 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pela redução da jornada, incluindo 22 milhões de trabalhadores formais e 4,8 milhões de informais que trabalham mais de 40 horas por semana.

O texto também permite regimes diferentes da escala 5×2 mediante acordo ou convenção coletiva, desde que sejam respeitadas as regras de compensação e descanso previstas na emenda.

Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, o prazo para adequação será de até 12 meses após a promulgação. Já empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS terão regras específicas para a redução da jornada.

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A PEC ainda precisa ser promulgada para que o cronograma de implementação comece a contar. Portanto, dezembro de 2026 é uma previsão condicionada à promulgação em outubro, e não uma data já confirmada para o início das novas regras.

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