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Os eleitores que estarão fora de seu município no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito. O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia do pleito, desde que sejam atendidas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e haja vaga disponível no local escolhido.
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Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir o procedimento conforme as orientações apresentadas na página.
Quem optar pelo atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando um documento oficial com foto.
Voto em trânsito tem regras específicas
A possibilidade de votar em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras variam de acordo com o local escolhido pelo eleitor.
Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já o eleitor que escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para o cargo de presidente da República.
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A solicitação pode ser feita para cidades diferentes em cada turno das eleições. Alterações ou cancelamentos também podem ser realizados até 20 de agosto. Após essa data, não será possível modificar o pedido.
Ausência também precisa ser justificada
O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada por meio do aplicativo e-Título, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Eleições acontecem em outubro
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.








