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Na Justiça, morador de Camaquã recebe autorização para mudar letra do nome

Na Justiça, morador de Camaquã recebe autorização para mudar letra do nome

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Na última semana, um morador de Camaquã conquistou na Justiça o direito de mudar uma letra do próprio nome. A 7ª Câmara Cível do TJRS autorizou, por unanimidade, o pedido do camaquense para trocar a última letra de seu nome, alterando-o de Juares para Juarez.

Na Comarca de Camaquã o pedido havia sido negado, mas o Tribunal reformou a sentença e permitiu a modificação.

Na carteira de identidade consta o nome Juares, mas no CPF aparece como Juarez.

Segundo o autor da ação, a diferença tem acarretado problemas, principalmente para a realização de operações financeiras, visto que o CPF não apresenta foto.

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Entenda o caso

O autor ingressou com ação de retificação de registro civil. Segundo ele, sempre assinou seu nome com a letra Z no final, sendo que seus últimos documentos apresentam esta grafia.

O homem argumentou que corre o risco de ver negado seu CPF ao tentar realizar qualquer operação financeira ou comercial, na medida em que tal documento não possui foto, só sendo aceito mediante a apresentação da carteira de identidade, onde consta Juares.

O processo tramitou na Comarca de Camaquã. A Juíza de Direito Geovanna Rosa considerou improcedente o pedido, pois o autor não apresentou motivo justificável para a alteração pretendida.

Na sistemática jurídica brasileira a regra é a imutabilidade do nome, como forma de preservação da segurança jurídica, considerou a magistrada.

O autor recorreu da decisão.

Apelação

No TJRS, o processo foi julgado pela 7ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator André Luiz Planella Villarinho concedeu autorização para a troca do nome.

Segundo o magistrado, o autor assina como Juarez, possui documentos públicos e importantes com essa grafia, como seu CPF, sendo notório que utilizou por toda a sua vida a grafia do seu nome com Z no final.

A mudança do nome foi autorizada na certidão de nascimento e casamento do autor, mas não foi permitida a mudança no registro de nascimento dos três filhos, pois somente os próprios podem requerer a modificação.

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves e Roberto Carvalho Fraga.

Autor

  • Elias Bielaski

    Jornalista, web designer, consultor de SEO, analista de marketing.

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