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A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que atualiza as regras para o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes.
A norma regulamenta os procedimentos de cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzem, comercializam, transportam, armazenam ou utilizam produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Cadastro e licença passam a ser obrigatórios
Pelas novas regras, empresas e profissionais que atuam com produtos químicos controlados deverão realizar cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos.
O sistema também será utilizado para a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação das substâncias.
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Além disso, os responsáveis deverão encaminhar mensalmente os Mapas Mensais de Controle, contendo informações sobre toda a movimentação dos produtos químicos no mês anterior. O envio deverá ser feito até o dia 15 de cada mês, inclusive quando não houver movimentação das substâncias.
Fiscalização e penalidades
A instrução normativa amplia os mecanismos de fiscalização e autoriza equipes da Polícia Federal a inspecionar estabelecimentos que realizem atividades com produtos químicos controlados, além de apreender substâncias encontradas em situação irregular.
O texto também estabelece diferentes níveis de infração e as respectivas penalidades.
As condutas consideradas menos graves poderão resultar em advertência e, em caso de reincidência, multas que variam de R$ 2.128,20 a R$ 20 mil.
Já as infrações mais graves poderão gerar multas entre R$ 20 mil e R$ 350 mil, além da suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para reincidentes. Em situações mais severas, como o desvio de produtos químicos para atividades ilícitas, poderá ocorrer o cancelamento da autorização de funcionamento.
Entre as irregularidades previstas estão a ausência de cadastro ou licença, omissão de informações obrigatórias, realização de atividades sem autorização da Polícia Federal, importação ou exportação sem permissão prévia e adulteração de documentos ou rótulos para burlar a fiscalização.
Objetivo é reforçar o combate ao tráfico
Segundo a Polícia Federal, a atualização das normas busca fortalecer o controle sobre substâncias químicas utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
A nova instrução normativa substitui regras anteriormente publicadas em 2020 e 2021, modernizando os procedimentos de controle e monitoramento dessas substâncias em todo o país.








