Compartilhe este conteúdo
As mulheres maiores de 18 anos passam a poder adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum, desde que os produtos atendam às normas estabelecidas pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Para adquirir o produto, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Uso restrito à legítima defesa
A legislação estabelece que o spray de pimenta somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp
Além disso, os dispositivos serão de uso individual e intransferível e não poderão conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecerão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A nova norma também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê ações de orientação sobre os limites legais da legítima defesa, campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta e divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia.
Segundo a lei, a implementação do programa será gradual e dependerá de regulamentação posterior por parte do Poder Executivo.








