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Programa Alerta Mulher Segura prevê monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência contra a mulher

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O governo federal regulamentou o Programa Alerta Mulher Segura, que prevê o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica e familiar como medida protetiva de urgência. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31) e regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza esse tipo de monitoramento.

A iniciativa estabelece mecanismos para ampliar a proteção das vítimas por meio do acompanhamento em tempo real dos agressores e do envio de alertas em situações de risco.

Como funcionará o programa

O programa terá duas frentes principais de atuação: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de um dispositivo portátil de rastreamento para a vítima.

O equipamento permitirá que a mulher receba alertas automáticos caso o agressor descumpra a distância mínima determinada pela Justiça. Além disso, o sistema possibilitará o acionamento imediato das forças de segurança quando houver risco à vítima.

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A adesão ao dispositivo de rastreamento será voluntária e dependerá do consentimento da mulher. Sempre que possível, o equipamento deverá ser entregue já no primeiro atendimento realizado pelas autoridades responsáveis.

Estrutura será organizada pelos estados

A implementação do programa ocorrerá de forma integrada entre os órgãos responsáveis pelo monitoramento eletrônico, as forças de segurança, o sistema de Justiça e a rede de enfrentamento à violência contra a mulher.

A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

O modelo de referência prevê a criação de:

  • Centrais de Monitoração Eletrônica;
  • Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica;
  • Polos de Monitoração Eletrônica.

As centrais serão responsáveis pelo acompanhamento técnico dos casos e pelo monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Já os núcleos atuarão de forma regionalizada, enquanto os polos cuidarão da instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.

Apesar de estabelecer diretrizes nacionais, o decreto permite que cada estado adote um modelo próprio de organização, desde que garanta a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores.

Sistema reunirá dados e produzirá estatísticas

O monitoramento será realizado por meio de um sistema informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas.

A plataforma também deverá gerar estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.

O decreto ressalta que os alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá ser analisada pelas equipes responsáveis antes da adoção das medidas cabíveis.

Recursos para o programa

O Programa Alerta Mulher Segura será financiado com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.

O Ministério da Justiça também poderá editar normas complementares para regulamentar a execução da iniciativa.

Autor

  • agencia-brasil

    Agência pública de notícias da EBC. Informações sobre política, economia, educação, direitos humanos e outros assuntos.

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