Compartilhe este conteúdo
Os eleitores que estarão fora de seu município no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito. O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia do pleito, desde que sejam atendidas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e haja vaga disponível no local escolhido.
Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir o procedimento conforme as orientações apresentadas na página.
Quem optar pelo atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando um documento oficial com foto.
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp
Voto em trânsito tem regras específicas
A possibilidade de votar em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras variam de acordo com o local escolhido pelo eleitor.
Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já o eleitor que escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para o cargo de presidente da República.
A solicitação pode ser feita para cidades diferentes em cada turno das eleições. Alterações ou cancelamentos também podem ser realizados até 20 de agosto. Após essa data, não será possível modificar o pedido.
Ausência também precisa ser justificada
O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada por meio do aplicativo e-Título, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Eleições acontecem em outubro
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.








